

> Documentos para Comprovação de Bolsa
> Contrato - Cursos de Tecnologia
> Contrato - Cursos de Bacharelado e Licenciatura
> Contrato - Curso de Medicina
> Ficha do Fiador (Cursos de EAD - Educação a Distância não precisam de fiador).
DATAS: 8 de março e 11 a 13 de março de 2013
LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: TÉRREO DO BLOCO 06 – SETOR PROUNI
HORÁRIO – 08:30 AS 16:00 HS – PARA ENTREGA DE SENHAS DE ATENDIMENTO
OBS: BOLSAS DE 50% - É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE FIADOR, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ACIMA. BOLSA 100% DISPENSA FIADOR.
APÓS ESTE PRAZO, OS CANDIDATOS QUE NÃO COMPARECEREM PERDEM DIREITO A VAGA.
www.prouniportal.mec.gov.br
Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Programa
Universidade para Todos – PROUNI

 pai; <br>
b) padrasto; <br>
c) mãe; <br>
d) madrasta; <br>
e) cônjuge; <br>
f) companheiro (a); <br>
g) filho (a); <br>
h) enteado (a); <br>
i) irmão (ã); <br>
j) avô (ó). <br>
<br>
II - usufruam da renda bruta mensal familiar, desde que: <br>
a) para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta mensal familiar; <br>
b) para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.</p>
<p>6 - certidão de casamento do candidato quando for o caso ou de seus pais, e se não forem casados deverão apresentar:</p>
<p> a) atestado de união estável emitido por órgão governamental;<br>
b) declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste como dependente;<br>
c) declaração regularmente firmada em cartório;<br>
d) anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;<br>
e) certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil;<br>
f) comprovação de união estável emitida por juízo competente;<br>
g) declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável;<br>
h) certidão de casamento religioso;</p>
<p>7 - comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões;<br>
Obs.: Caso a ausência de um dos pais do candidato ocorra em função de motivo diverso ao referido, o candidato deverá apresentar elemento comprobatório da situação fática específica registrada em Cartório.</p>
<p>8 - comprovante de rendimentos do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar, referentes às pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas;<br>
Obs.: São considerados Comprovantes de rendimentos:</p>
<p>1.1 Se assalariados: <br>
- os três últimos holerites e Carteira de Trabalho atualizada de todos os componentes do grupo familiar maiores de 18 anos (cópia das páginas: da foto, dados pessoais, último registro e da próxima em branco);<br>
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão.<br>
- Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra.<br>
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;<br>
- Carteira de Trabalho atualizada de todos os componentes do grupo familiar maiores de 18 anos (cópia das páginas: da foto, dados pessoais, último registro e da próxima em branco);<br>
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.<br>
- Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.<br>
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.<br>
Obs.: Caso seja professor da rede pública de ensino: apresentar comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, emitido por esta, quando for o caso.</p>
<p>1.2 Se trabalhador autônomo / informal ou profissional liberal:</p>
<p> - guias de recolhimento do INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada e cópia da Declaração de Trabalho Informal; <br>
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição (sempre a última declaração);<br>
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.<br>
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.</p>
<p>1.3 Se aposentado ou pensionista: </p>
<p> - Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão;<br>
- Extratos bancários dos últimos três meses;<br>
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição (sempre a última declaração);<br>
- Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br.</p>
<p>1.4 Se proprietário de empresa:<br>
- Três últimos contracheques de remuneração mensal;<br>
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição (sempre a última declaração);<br>
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ (sempre a última declaração);<br>
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;<br>
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;<br>
- Contrato Social e suas alterações.<br>
<br>
Obs.: - O Pró-labore não serve como comprovante de rendimentos da empresa.<br>
- Se a empresa estiver Inativa, apresentar o Extrato Fiscal (Fornecido pela Receita Federal) ou IRPJ inativo. Caso tenha se retirado da sociedade, apresentar documento comprobatório. <br>
- Se constar o candidato ou integrante do grupo familiar como dependente, apresentar o IRPF do declarante. <br>
- Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.</p>
<p>9 - Prova de estar em dia com as obrigações do Serviço Militar do candidato (candidatos masculinos);<br>
10 - Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral (candidato);<br>
11 - 1 (uma) fotografia 3x4, recente (candidato).<br>
12 - Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. (Cópia autenticada)Caso tenha cursado o Ensino Médio em escola privada anexe documento original declarando a condição de bolsista integral durante todo o ensino médio (candidato);<br>
13 - cópia de decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro do grupo familiar.<br>
14 - laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso;<br>
15 - quaisquer outros documentos que o coordenador do ProUni ou seu(s) representante(s) eventualmente julgar(em) necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar;<br>
<br>
<img src=)
Critérios para participar do Processo Seletivo do ProUni :
- Candidato que fez ENEM (última edição), cuja média seja superior a 450 pontos;
- Candidato que não tenha zerado na redação;
- Candidato não portador de diploma de curso superior;
- Candidato não matriculado em instituição pública de ensino superior;
- Renda familiar de até três salários mínimos por pessoa do grupo familiar;
- Ter cursado o ensino médio em escola pública, ou em escola privada na condição de bolsista integral da escola;
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada na condição de bolsista integral da escola;
- Ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição, e estar concorrendo a vaga em curso de licenciatura, Normal superior ou Pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
Para efetuar sua inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, informar:
• Seu número de inscrição no ENEM;
• Seu número de CPF – Cadastro de Pessoa Física

Informações Gerais:
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, nas instituições privadas de educação superior para alunos egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsista s integrais.
O ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio (atualizado) conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos. Suas inscrições ocorrem 2 (duas) vezes ao ano, somente pela internet através do site www.mec.gov.br/prouni
Tipos de Bolsas:
• Bolsa Integral (100%): para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
• Bolsa Parcial (50%): para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.
Para concorrer a bolsa de estudo é necessário:
• ter feito o último Enem e ter um desempenho igual ou superior a média mínima estipulada pelo MEC.
• ter concluído o ensino médio em rede publica ou rede privada na condição de bolsista integral.
• não ser graduado em ensino superior.
• deve se enquadrar nas condições de renda familiar estipuladas pelo MEC para cada tipo de bolsa.
Também poderão concorrer a bolsa de estudo:
• portadores de deficiência.
• professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, conforme disposto no art.3º do Decreto nº.5493, de 2005.
A seleção a bolsa de estudos ainda passa por uma analise de informações junto ao departamento responsável para averiguação das informações prestadas na inscrição.
A concessão de bolsa esta vinculada à formação de turma.
O desempenho acadêmico dos alunos bolsistas será constantemente analisado para manutenção da bolsa de estudos, e documentações poderão ser exigidas novamente para análise, ficando a critério do Departamento ProUni a solicitação.
Exigências
O aproveitamento de no mínimo, 75% das disciplinas é a exigência que o MEC faz para os estudantes que ingressarem nas vagas do ProUni. Eles também deverão ter freqüência de 75% da carga horária, que será controlada pela instituição e informada ao ministério ao final de cada semestre ou ano letivo.
Legislação:
LEI Nº 11.096, DE 13 DE JANEIRO DE 2005.
LEI Nº 11.128, DE 28 DE JUNHO DE 2005.
DECRETO Nº 5.493, DE 18 DE JULHO DE 2005.
Informações
Departamento de ProUni (Bloco 6 -térreo)
pelo Telefone (044) 3027.6360 ramal 1172 e 1377
ou (044) 3027.6222 Call Center
e-mail: prouni@cesumar.br ou através do site do MEC: www.mec.gov.br |