
PORTARIA DA REITORIA 032/2007
Estabelece critérios para concessão de descontos no Curso de Teologia do Centro Universitário de Maringá.
O Magnífico Reitor do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ, no uso das suas atribuições estatutárias, considerando ampliar contribuição para a formação, capacitação e aprimoramento de lideranças religiosas, de nossa região,
RESOLVE
Art. 1º Poderá receber desconto de até 50% do valor das mensalidades o aluno que:
a) Apresentar carta de indicação assinada pelo representante legal da instituição religiosa a que é filiado, mencionando a modalidade de vinculação com a instituição para o acompanhamento de suas atividades acadêmicas durante o curso;
b) Apresentar projeto, conforme modelo estabelecido pela coordenação do curso, descrevendo a forma como pretende aproveitar os conhecimentos adquiridos no curso e local onde deverá desenvolver as atividades relacionadas ao projeto.
Art.2º Para manutenção do desconto o aluno deverá:
a) Cumprir os dispositivos legais e regimentais do CESUMAR;
b) Obter aproveitamento acadêmico médio igual ou superior a 70% (7,0), e índice de freqüência igual ou superior a 85%.
c) Ser aprovado em todas as disciplinas em que estiver matriculado;
d) Participar assiduamente das atividades extra-curriculares promovidas pelo curso de graduação em teologia;
e) Cumprir o cronograma proposto no projeto e apresentar, ao professor supervisor designado pela coordenação do curso de teologia, relatório das atividades desenvolvidas.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Campus Universitário, Maringá (PR), 10 de dezembro de 2007.
Prof. Wilson de Matos Silva
Reitor
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