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BOLSAS E FINANCIAMENTOS

O Centro de Ensino Superior de Maringá, entidade mantenedora do Centro Universitário de Maringá em parceria com o Maringá e Região Convention & Visitors Bureau, estabelece o presente regulamento que regerá as condições de concessão e de manutenção da modalidade de bolsa de estudo e benefícios oferecidos no Processo Seletivo, especificamente para os alunos ingressantes no primeiro ano do Curso de Turismo.

1 Bolsa de estudos de incentivo para o desenvolvimento do Turismo regional

1.1 Serão concedidas Bolsas de Estudos aos candidatos aprovados no Vestibular 2012, no curso de graduação em Turismo, que estejam desempenhando atividades profissionais na área (Planejamento Turístico, Agências de turismo e transportes, Hotelaria, Gastronomia, Eventos, Lazer e entretenimento, entre outras).

1.2  O desconto concedido será de 50%, durante os 3 anos do Curso.

1.3 A comprovação do vínculo da atividade profissional na área, ou vínculo empregatício deve ser dado através de apresentação da Carteira de trabalho, contra-cheque atualizado e/ou declaração expedida pela empresa/entidade/órgão onde as atividades são desempenhadas.

1.4  Para usufruto do benefício o aluno deverá durante as atividades acadêmicas, apoiar a coordenação, professores e técnicos de laboratórios em turismo na organização e execução das atividades práticas, bem como auxiliar na organização e execução dos eventos do curso e da Instituição.

1.5 O desconto mencionado no item 1.2 será concedido a partir da primeira parcela do referido curso.

2 Critérios de concessão

2.1 Aplicam-se única e exclusivamente a novos ingressantes no nível superior de graduação, que iniciarem o 1° ano do curso no 1° semestre.

2.4 Os benefícios são válidos para matrículas efetivadas no período regular de matrículas, conforme calendário próprio da etapa do Processo Seletivo no qual o candidato foi aprovado.

2.5 A interrupção dos estudos por parte do beneficiário de qualquer modalidade de bolsa, sob qualquer forma (trancamento, cancelamento, abandono etc.), acarretará a perda automática do benefício.

2.6 O benefício será automático e integralmente cancelado em caso de sanção disciplinar e/ou reprovação em mais de duas disciplinas e/ou não alcance de desempenho mínimo em avaliação geral (7,0) a partir do final de cada ano letivo, bem como em caso de atraso de duas ou mais mensalidades (consecutivas ou não) e/ou mudança de curso, após o início das aulas.

2.7 Os benefícios não poderão ser acumulados com qualquer outra bolsa ou benefício, a não ser aos programas de Iniciação Científica e Monitoria.

2.8 Os benefícios incidem única e exclusivamente sobre os valores das parcelas de duração regular do curso, ou seja: não se aplicam sobre valores de dependências, taxas administrativas, cursos de férias etc.

2.9 Os bolsistas cedem, sem qualquer ônus, o direito de uso de sua imagem/voz ao Centro Universitário de Maringá, pelo período em que forem alunos da Instituição, mais 1 (um) ano, para fins de publicidade e similares relativos a este Centro, podendo, inclusive, ser convocados a participar de eventos para essa finalidade.

2.12 Este regulamento é parte integrante dos Contratos de Prestação de Serviços Educacionais firmados pelo concessionário do benefício.

2.13 Os contemplados aceitam todas as condições aqui descritas, sem nenhuma restrição e casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do Centro Universitário de Maringá.

Wilson de Matos Silva Filho
Vice-Reitor