R.A.:    Senha: 
 

1 JUSTIFICATIVA

Hoje, com os avanços cada vez maiores nos diferentes graus de ensino, a reflexão estende-se também sobre a Integração/Inclusão de estudantes com necessidades especiais nas Universidades.

A inclusão do aluno com Necessidade Educacional Especial (NEE) têm demonstrado um desafio da Educação Infantil até a Educação Superior. Todavia, as estatísticas oficiais, os estudos e pesquisas, em sua maioria no Brasil, elucidam acerca da condição desse alunado na Educação Básica, quase nada se tem sobre essa situação no Ensino Universitário, o que indica a carência de reflexões e, sobretudo, políticas públicas que contemplem ações que avancem para uma educação inclusiva no ensino superior.

Ao longo de caminhada fica evidente que as instituições de ensino encontram inúmeras dificuldades para efetivar uma educação pautada a partir em critérios inclusivos e democráticos. Não se trata de considerá-la como um espaço de segregação e exclusão, mas com um local que apesar das incontestáveis contribuições para a formação intelectual, cultural e política no país, deve ampliar o significado de sua função social e assegurar o direito à educação e à igualdade de oportunidades àqueles alunos que tradicionalmente não fizeram parte de seu alunado, como é o caso dos alunos com necessidades educacionais especiais.

O fato é que além das barreiras próprias da deficiência, esses estudantes foram excluídos do direito à escola básica, o que, em grande escala, restringiu e, na grande maioria das vezes, impossibilitou sua chegada à universidade. No Brasil poucas instituições de ensino superior buscam se adaptar às especificações dos portadores de necessidades especiais.

O Centro Universitário de Maringá é vanguarda nesta preocupação, pois encaminhou várias ações que visam assegurar oportunidades iguais para pessoas com necessidades especiais.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

De forma mais efetiva a educação das pessoas com necessidades especiais entra na pauta das discussões das Políticas Educacionais no BRASIL, apenas na década de 1990, sobretudo, a partir da LDB 9.394/96, que em seu Capítulo V, prescreve que a educação desses alunos deve ser “oferecida preferencialmente na rede regular de ensino”.

A primeira iniciativa por parte do MEC/SEESP com relação ao aluno com necessidades educacionais especiais no Ensino Superior partiu da Portaria n.1793/1994 que recomenda a inclusão da disciplina “Aspectos Ético-Político-Educacionais da Normalização e Integração da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais”, prioritariamente, nos cursos de Pedagogia, Psicologia e demais licenciaturas, e a inclusão de conteúdos relativos a essa disciplina em Cursos da Saúde, no Curso de Serviço Social e nos demais cursos superiores, de acordo com suas especificidades.

A portaria ainda recomenda a manutenção e expansão de cursos adicionais, de graduação e de especialização nas diversas áreas da Educação Especial. Quanto a essa iniciativa governamental, se faz necessário apontar que Chacon (2001) realizou um estudo focalizando as respostas das universidades brasileiras à Portaria MEC n.1.793/1994. Para tal, analisou as grades curriculares dos cursos de Pedagogia e Psicologia das universidades federais de todo o Brasil e das estaduais e particulares dos estados de São Paulo e Mato Grosso, bem como suas respectivas ementas e/ou conteúdos.

A pesquisa mostrou que, dos 58 cursos de Pedagogia e Psicologia, apenas 13 apresentaram alterações na grade curricular, o que significa uma quantidade de cursos muito baixa, pois equivale a 22,5% do total de cursos estudados.

Em 1996, as instituições de ensino superior receberam o Aviso Circular n.277 MEC/GM que sugere encaminhamentos para o processo de ingresso do aluno com necessidades especiais no Ensino Superior, sobretudo no concurso vestibular, e chama a atenção para as Instituições desenvolverem ações que possibilitem a flexibilização dos serviços educacionais, de infra-estrutura, de capacitação de recursos humanos, de modo que atendam uma permanência de qualidade a esses alunos. Nova iniciativa oficial ocorre pela Portaria MEC n.1.679/1999, que dispõe sobre os requisitos de acessibilidade a pessoas com deficiências para instruir processos de autorização e de reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições.

Apesar de o ingresso do aluno com necessidades educacionais especiais na universidade representar um avanço, ainda há muito trabalho a ser feito para que se concretize sua inclusão plena. Visto que, não existem dados oficiais por parte dos censos educacionais sobre a educação superior desse alunado e de a maioria das universidades não disporem de mapeamentos acerca de seu ingresso e permanência e, raramente, possuírem um serviço de apoio a estes estudantes, por si só revela um processo de exclusão. Ora, ao se tomar à inclusão educacional como direito legítimo, supõe-se o direito de todos e de cada um, ser parte integrante desse processo de forma irrestrita. Quando se é negada a possibilidade de existir, mesmo que estatisticamente, a exclusão soa como algo oficializado.

É importante lembrar que, os dados revelados pelos últimos censos educacionais não se referem ao percentual de alunos com necessidades educacionais no ensino superior brasileiro. A falta de dados oficiais impossibilita, portanto, precisar e até mesmo chegar a indicativos mais concretos sobre sua situação educacional no Brasil.

Cabe aqui não perder de vista a disparidade entre o discurso político de educação para todos e o caráter assistencial e filantrópico que ancorou a educação desses alunos. Mesmo hoje, sob a égide da bandeira inclusiva, são muitos os entraves enfrentados, sobretudo pelos estudantes com NEE e suas famílias, para garantir dignidade e qualidade à sua educação. Apesar de os dados preliminares do censo escolar 2003 indicarem um salto educacional no número de alunos com necessidades educacionais matriculados no ensino regular, o desafio de uma educação inclusiva para essa população ainda está longe de ser atingida.

Visto que, não são apenas os índices quantitativos que precisam ser alterados: a qualidade de sua educação está longe de ser inclusiva, pois há efetivamente muitas ausências na educação desses alunos. Falta concretizar políticas públicas que atendam e respeitem as suas especificidades, falta articular medidas específicas e ordinárias de atenção à diversidade e propostas de formação inicial e continuada aos professores que respondam adequadamente aos princípios inclusivos.

Ainda no tocante às bases legais, mais recentemente foi revogada a Portaria n.1.679/1999 e editada a Portaria 3.284/2003 MEC/GM, que dispõe sobre a responsabilidade das universidades públicas e privadas em assegurar condições básicas de acesso e permanência aos alunos com NEE físicas e sensoriais. Determina que na avaliação das condições de oferta de cursos superiores – para autorizá-los, reconhecê-los e renová-los – sejam incluídos requisitos de acessibilidade de pessoas com necessidades especiais.

3 METAS / OBJETIVOS
3.1 PROGRAMA DE APOIO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DO CESUMAR

O Programa de apoio às pessoas com necessidades especiais do CESUMAR tem como objetivos:

  • Buscar mediar o relacionamento entre professores, funcionários e alunos;
  • Orientar e apoiar os Colegiados de Cursos na adequação curricular para atender às especificações dos portadores de necessidades especiais;
  • Criar o Programa de Monitoria Especial que consiste em um serviço de apoio ao estudante com deficiência;
  • Adaptar os recursos físicos: eliminação de barreiras arquitetônicas e adequação de ambiente de comunicação;
  • Apoiar os estudantes com deficiência disponibilizando funcionários que os acompanhe quando necessário no trânsito dentro do campus;
  • Instalar elevadores, especificamente no bloco 08 viabilizando o acesso a biblioteca universitária;
  • Contratar pessoal especializado: intérprete de língua de sinais;
  • Criar a biblioteca virtual Sonora;
  • Construir rampas com corrimãos ou colocação de elevadores, para facilitar a circulação de cadeira de rodas;
  • Adaptar portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeira de rodas;
  • Colocar barras de apoio nas paredes dos banheiros;
  • Disponibilizar no estacionamento do campus vagas destinadas às pessoas com deficiências.

4 PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
4.1 CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ESPECIALIZADO: INTÉRPRETE DE LÍNGUA DE SINAIS

Entre as diferenças apresentadas pelos alunos com necessidades especiais, encontram-se os surdos, que possuem como principal marca a questão lingüística, representada pela Língua Brasileira de Sinais (Libras). Essa peculiaridade tem acarretado diferentes tipos e níveis de dificuldades em consolidar um processo inclusivo com esses alunos, inclusive uma continuidade na sua escolarização até ao nível universitário.

Nesse sentido Centro Universitário de Maringá, oferecerá intérprete de língua de sinais, especialmente durante as aulas e realização de atividades acadêmicas ministradas dentro do campus universitário. O intérprete é um profissional com competência lingüística em Libras/língua portuguesa, que atua no contexto do ensino regular no qual há alunos surdos matriculados. O intérprete não substitui a figura do professor em relação à função central na mediação do processo de aprendizagem. Sua atuação será a de mediador na comunicação entre surdos e ouvintes, nas diferentes situações de aprendizagem e interação social.

4.2 VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO ESTACIONAMENTO DO CAMPUS

O Cesumar disponibiliza 12 vagas de estacionamento em seu campus destinadas às pessoas portadoras de deficiência, viabilizando o seu acesso às diversas instalações físicas da instituição.

4.3 MONITORIA ESPECIAL

Este programa consiste em um serviço de apoio ao estudante com deficiência. Os monitores no ensino superior são aqueles alunos de turma mais avançada que se dispõe a colaborar com a aprendizagem dos seus colegas de curso, especificamente de colegas portadores de alguma deficiência.

4.4 MEDIAÇÃO PROFESSORES, ALUNOS E FUNCIONÁRIOS

As pessoas portadoras de deficiências enfrentam uma série de dificuldades para poderem ingressar numa universidade e desenvolverem os seus estudos. A segunda etapa é a mais difícil e os alunos necessitam de uma política institucional de acompanhamento que permita identificar suas necessidades educativas e preparar os professores para que possam atendê-los.

Nesse sentido, no Cesumar temos o Núcleo de Apoio Pedagógico que tem por função orientar os docentes quanto ao encaminhamento metodológico viabilizando aos discentes, especificamente aos portadores de necessidades especiais uma aprendizagem significativa para o seu processo de formação enquanto sujeito social e profissional.

O NAP também atende os alunos procurando mediar a relação professor-aluno e também os orientando nos procedimentos para que possam ter bom desempenho acadêmico. Portanto, O NAP tem a função de orientar o processo de ensino e de aprendizagem, pois os alunos, especificamente os portadores de deficiência irão requerer diferentes estratégias pedagógicas, que lhes possibilitem o acesso à herança cultural, ao conhecimento socialmente e desenvolva as habilidades pertinentes a sua área de formação.

5 RESULTADOS E DISCUSSÃO

Sendo a educação um processo contínuo, faz-se necessária à elaboração de políticas institucionais universitárias que contemplem a situação das pessoas portadoras de deficiências em seus distintos níveis de participação, ou seja, não apenas na situação de aluno, mas também na de professor e de funcionário. Deficiências físicas ou sensoriais não são sinônimos de incapacidade.

Contudo, a falta de informação sobre o tema faz com que a grande maioria da população trate os portadores de necessidades especiais como pessoas inaptas. Apesar de medidas preventivas, como a Portaria 1.679 do MEC (Ministério da Educação), de 2 de dezembro de 1999 – que assegura aos portadores de deficiências as condições básicas de acesso, mobilidade e utilização dos equipamentos nas instituições de ensino – muitas instituições não estão prontas para atender às necessidades destes acadêmicos, portanto, não basta que esses alunos entrem na Universidade, é necessário que viabilize condições de aprendizagem significativas para que eles possam ter um bom desempenho acadêmico.