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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.116, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 289/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23001.000132/2005-40, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer os Programas de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado e Doutorado, com prazo de validade determinado pelo processo de avaliação realizado pelo Conselho Técnico Científico, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(Publicação no DOU n.º 175, de 12.09.2005, Seção 1, página 28)
DESPACHOS DO MINISTRO Em 9 de setembro de 2005
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 289/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado e Doutorado recomendados, relacionados em anexo, com prazo de validade determinado pelo processo de avaliação realizado pelo Conselho Técnico Científico, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conforme consta do Processo nº 23001.000132/2005-40.
FERNANDO HADDAD
(Publicação no DOU n.º 175, de 12.09.2005, Seção 1, página 30)
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