A matrícula dos candidatos classificados será efetuada com a apresentação de todos os documentos exigidos.
A matrícula somente será efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• Disposições Gerais
1. O Processo Seletivo 2010 – Módulo III é válido para a matrícula inicial no ano letivo de 2010, ficando anulados quaisquer resultados nele obtidos se a matrícula, por qualquer motivo, não for efetivada;
2. Não haverá, em qualquer hipótese, revisão de da analise realizada, nem se admitirá recurso contra classificação obtida;
3. Em nenhuma hipótese será aceita a matrícula sem a apresentação do Comprovante de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
4. Os candidatos que não procederem à respectiva matrícula nos dias e horários previstos (segunda a sexta-feira, das 9h às 21h e, aos sábados, das 8h às 12h) serão considerados desistentes, sendo convocados para as suas vagas, por ordem de classificação, os candidatos subsequentes, os quais deverão efetuar suas matrículas na data fixada;
5. O Centro Universitário de Maringá tem o direito de indeferir o pedido de matrícula, por razões de ordem administrativa, como: inadimplentes na Instituição em anos anteriores, pagamento irregular da 1ª parcela da anuidade, falta de documentação competente ou da não-assinatura do contrato de prestação de serviços entre as partes no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do requerimento de matrícula;
6. A matrícula nos cursos de Graduação do Centro Universitário de Maringá implica o compromisso de o aluno respeitar o Estatuto e o Regimento Geral da Instituição, as normas financeiras e acadêmicas em vigor;
7. Conforme Portaria da Reitoria 001/03, está expressamente proibido o trote nas dependências do Centro Universitário;
8. Em função do cumprimento da carga horária dos cursos, o Centro Universitário de Maringá poderá oferecer aulas aos sábados, durante o dia, independente do turno de funcionamento dos cursos/habilitações, respeitando o previsto no calendário acadêmico;
9. É facultado ao aluno matriculado solicitar cancelamento de matrícula, devendo apresentar requerimento junto à secretaria acadêmica para formalizar o pedido. No caso de cancelamento, o aluno poderá requerer a devolução parcial da 1ª parcela, nas seguintes condições e percentual:
a) 70% (setenta por cento), quando requerer o cancelamento da matrícula até o primeiro dia útil anterior ao início do período letivo;
b) 50% (cinquenta por cento), quando requerer o cancelamento da matrícula até 7 (sete) dias corridos a partir da data do início das atividades escolares previstas em calendário;
c) Após o cancelamento, a documentação entregue por ocasião da matrícula poderá ser devolvida mediante solicitação e dentro do prazo de 30 dias. Após o prazo, será incinerada;
10. O Centro Universitário de Maringá é credenciado no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), do Ministério da Educação. A disponibilidade ao financiamento estudantil dependerá das orientações emanadas pelo agente financeiro do FIES;
11. O Cesumar possui alguns programas de bolsas sociais para alguns cursos, confira se seu interesse está sendo beneficiado; > Acesse o Programa de Bolsas.
12. A Secretaria do Centro Universitário de Maringá, situada na Avenida Guedner, 1610 - Bloco 6 – andar térreo - fone (44) 3027-6360 prestará aos interessados quaisquer informações suplementares.
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